A senhora de iniciais M.R.N.S afirma que teve o muro do seu terreno derrubado Pela prefeitura de Caraubas do Piauí, sem nenhum aviso prévio ou decisão judicial que autorizasse a derrubada do seu muro e nem autorizase o início de obras no local.
E que quando a mesma entrou em contato com o responsável pela obra, o responsável apresentou apenas uma decisão liminar de tutela de urgência, como sendo um mandato judicial autorizando a ação!. E que ao entrar em contato com seu advogado, foi informada que a liminar apresentada pela Prefeitura não concedia o direito do município derrubar o muro e nem iniciar as obras no local, e que na liminar continua uma cláusula em que nenhuma das partes poderiam construir ou altera nada no local, enquanto não saísse a sentença de mérito.
A senhora M.R.N.S comentou que gostaria de resolver o problema com a Prefeitura amigalvente, mas que ela estaria se sentindo injustiçada, já que a mesma adquiriu o terreno a mas de 10 anos, e que tem papéis registrado em cartório que compravam a sua popriedade, e que teve gastos com a construção do muro, e que não teve a chance de se defender na justiça e nem entrar em um acordo judicial.
edição: victor hugo / Portal Parnaiba no Foco